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Nova regra de GD pode ser publicada no primeiro semestre de 2020

Segunda fase da audiência pública que visa alterar as regras da resolução 482 deverá ser iniciada até início de outubro com gatilho de acordo com a AIR

A perspectiva da Agência Nacional de Energia Elétrica é de que a nova regulamentação para a geração distribuída deva ser publicada no primeiro semestre de 2020. A segunda etapa da Audiência Pública que altera a resolução normativa no. 482/2012 está prevista para ser lançada pela diretoria da agência reguladora entre o final de setembro e o início de outubro e deverá manter os indicadores de gatilhos da Análise de Impacto Regulatório que deu origem à primeira fase das discussões.


O gatilho é tratado de forma diferente dependendo da modalidade de geração. Para a GD local, a alternativa proposta é a de número 1 que passaria a valer a partir de uma potência instalada de 3,36 GW ou em 2024, nesse caso a componente Transporte Fio B incidiria sobre toda a energia consumida da rede. As demais componentes continuariam sobre a diferença entre a energia consumida e injetada na rede.


Para a remota, o volume a ser atingido está sugerido em 1,25 GW ou em 2022 para que entre no chamado período de transição, passando a valer a alternativa 1 em um segundo momento. Quando a GD remota representasse 2,13 GW, passaria a valer a alternativa 3 da AIR. Essa outra fase consiste na incidência do Fio A, Fio B e Encargos equivalentes à alternativa anterior, mas incluindo a parcela de encargos da TUSD entre as componentes que seriam aplicáveis a todo o consumo de energia registrado na unidade.


Pepitone defendeu a adoção de medidas para mitigar os efeitos dos chamados subsídios cruzados que afetam aqueles consumidores que não possuem os sistemas de geração distribuída e que acabam arcando com a parcela de transporte dos consumidores que possuem o equipamento.


“Precisamos que essa expansão se dê em bases sustentáveis. Não podemos permitir a expansão sem equilíbrio dessa atividade. Nessa discussão o que está sendo abordado é a correta alocação de custos. O consumidor gera e consome sua energia no sistema, mas parte coloca na rede durante o dia, mas puxa essa energia para uso à noite, ou seja, um serviço é prestado e não remunerado. Então temos a correção dessa distorção”, apontou ele após sua participação na 16ª edição do Enase, evento realizado pelo Grupo CanalEnergia/Informa Markets em copromoção com as associações do setor elétrico.

Para ele, a alteração não tira a atratividade do segmento e evita que consumidores continuem sem pagar pelo transporte da energia alocando esses custos a outros que não tem nenhuma relação com essa tecnologia e não usufruem de seus benefícios. “Isso não é equilibrado”, definiu.


O momento da mudança dependerá de cada área de concessão. A ideia de estabelecer um limite por concessionária continua. Outro ponto que deverá entrar é a possibilidade de compensação entre distribuidoras dentro de um mesmo estado. Essa alternativa seria possível em estados com mais de uma concessionária de distribuição como o Rio de Janeiro, São Paulo e outros, com mais destaque para o centro sul, uma vez que no Norte e Nordeste a área de concessão é a área do estado. Essa questão, comentou ele, deve-se por questões tributárias, notadamente o ICMS.


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